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  • Nov

    08

    2022

Natal Acolhedor 2022 - Regulamento

“NATAL ACOLHEDOR 2022”

 

Critério de participação:

A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CASTILHO, vem apresentar seu regulamento para à promoção NATAL ACOLHEDOR 2022”, na modalidade “ASSEMELHADA A CONCURSO”,  o participante deverá preencher corretamente, todas lacunas, com seus dados pessoais solicitados nos campos obrigatórios e assinalar com um (x) a resposta correta a pergunta proposta no CUPOM da promoção. A promoção “NATAL ACOLHEDOR 2022” será realizada no período de 0h:00 25 de NOVEMBRO de 2022 As 18h:00 do dia 06 de janeiro de 2023, e tem como objetivo o incentivo ao comércio local e o aumento das vendas das empresas participantes.

 

A promoção será realizada na cidade de Castilho e região, estado de São Paulo, através da MANDATÁRIA. Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional. Esclarecemos que todas as empresas exercem atividade comercial, industrial e serviço ou de compra e venda de bens e imóveis.

 

Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção “NATAL ACOLHEDOR 2022”, das 0h00 do dia 25 de novembro de 2022 às 18h00 do dia 06 de janeiro de 2023, terão direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra no valor igual ou superior a R$ 30,00 (trinta reais).

A relação com endereço de todas as empresas participantes e respectivo horário de funcionamento estará disponível para consulta no site www.accastilho.com.br e na sede da MANDATÁRIA.

De posse do cupom, o consumidor deverá se cadastrar preenchendo as lacunas com todos os seus dados pessoais solicitados (Nome completo, telefone e Endereço)  responder a pergunta da promoção constante no cupom e depositar o cupom nas urnas localizadas nas lojas participantes.

 

Pergunta da promoção:

 

“Qual é o nome da campanha de Natal 2022

 

      (    ) NATAL ACOLHEDOR 2022                      (     ) Outros.

 

Critério de desclassificação:

É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando comprovados, acarretarão a exclusão do participante da promoção e de suas participações

O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente plano e do regulamento.

Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

Não poderão participar da promoção os diretores e funcionários da MANDATÁRIA, proprietários, funcionários e familiares dos proprietários e funcionários das empresas aderentes, com cupons da mesma empresa em que trabalham ou que trabalham seus familiares, da agência de publicidade e gráfica envolvidas na produção de mídia e impressos da campanha.  A MANDATÁRIA gerenciará esta questão através de listagem contendo os nomes dos envolvidos no assunto.

DATA E HORA DOSORTEIO

 

Primeira e única apuração: 07 de janeiro de 2023 - às 10h00, na PRAÇA DA MATRIZ, na cidade de Castilho, estado de São Paulo.

 

FORMA DE APURAÇÃO:

Serão apurados 10 (Dez) cupons:

 

  • O 10º  cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale Compras no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

  • O 9º  cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale Compras no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

  • O 8º  cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale Compras no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

  • O 7º  cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale Compras no valor de R$ 2000,00 ( dois mil Reais ).

  • O 6º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale Compras no valor de R$ 500,00  (quinhentos Reais).                             

  • O 5º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale Compras no valor de R$ 500,00  (quinhentos Reais).                             

  • O 4º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale Compras no valor de R$ 500,00  (quinhentos Reais).                             

  • O 3º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale Compras no valor de R$ 500,00  (quinhentos Reais).                             

  • O 2º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale Compras no valor de R$ 500,00  (quinhentos Reais).                             

  • O 1º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) Vale Compras no valor de R$ 500,00  (quinhentos Reais).                          

A apuração ocorrerá no dia, horário e local conforme descrito acima. Com a presença do Presidente e demais Diretores da MANDATÁRIA, autoridades convidadas e de livre acesso aos interessados.

Forma de divulgação do resultado:                                   

A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta aos contemplados por telefone e demais meios de comunicação disponíveis (site, e-mail, twiter, facebook e whatsapp).

Entrega dos prêmios: 

 

A MANDATÁRIA e suas empresas aderentes não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da MANDATÁRIA e seus aderentes com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega do prêmio. O (a) ganhador (a) estará sujeito às regras, condições e garantias dos fornecedores e fabricantes dos prêmios.

Os VALE-COMPRAS são válidos apenas em produtos dos estoques das empresas aderentes, de livre escolha do contemplado, obedecendo as restrições impostas pelo art. 10° do Dec. 70.951-72. Os prêmios ofertados diante de sua natureza, não serão expostos e não requerem a sua comprovação antecipada.

O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso. Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, para as premiações com carros, motos e outros de valor igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) as cópias dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência do (a) ganhador (a) serão autenticadas em cartório, para fins de prestação de contas.

O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a MANDATÁRIA, suas aderentes e ou suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da apuração sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.

 

Disposições gerais: 

 

Serão distribuídos 10 (Dez) prêmios no valor total de R$ 17.000,00 (Dezessete mil  reais) durante o período da campanha.

Distribuição de cupons aos participantes: das 0h00 do dia 25 de novembro de 2022 às 18h00 do dia 06 de janeiro de 2023.

Duração da Campanha: 25 de novembro de 2022 as 9h00 do dia 07 de janeiro de 2023.

A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, de acordo com o decreto n º 70.951, de 09 de agosto 1972, art. 15, § 5º do item v, fica proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com o artigo 15º, inciso I, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas.

Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.

Os vale-compras são válidos apenas em produtos dos estoques das empresas aderentes, de livre escolha do contemplado, obedecendo as restrições impostas pelo art. 10° do Dec. 70.951-72. Os prêmios ofertados diante de sua natureza, não serão expostos e não requerem a sua comprovação antecipada.

Caso o consumidor receba um cupom que, por uma eventual falha de impressão não contenha os campos a serem preenchidos no interior da mesma, deverá dirigir-se a empresa onde retirou o cupom, para efetuar a troca por outro cupom desde que seja no decorrer desta campanha.

Ao receber e abrir o cupom o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado na sede da MANDATÁRIA e nas empresas aderentes, aceitando por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.

A promoção será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita local (rádio, televisão, jornais, redes sociais) e cidades vizinhas.  Além dos cupons distribuídos, serão fixados cartazes e banners institucionais relativos à promoção em todas as empresas aderentes em locais visíveis.

 

 

 

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PAULO NUNES DA CRUZ                            ADRIANA TEIXEIRA MARTINS

      PRESIDENTE                                                       TESOUREIRA